Factoring é a denominação dada à atividade exercida pelas empresas legalizadas, conforme o art. 28, §1º, “c.4”, da Lei nº 8981/95, conhecido no mercado brasileiro como Fomento Mercantil.

Uma das principais características do Factoring é justamente fomentar a economia, fazendo com que, principalmente, as micro e pequenas empresas tenham capital de giro que lhes dêem fôlego, para movimentar as engrenagens da economia, antecipando o faturamento das empresas comerciais, tais como cheques pré-datados, duplicatas, e outros faturamentos.

Esta atividade surgiu diante da necessidade financeira dos comerciantes, que muitas vezes recorriam a agiotas, que além de trabalharem na clandestinidade (sem pagarem impostos), praticam taxas absurdas, ou então recorriam a empréstimos bancários, mas dificilmente conseguiam aprovação de crédito para o empréstimo, já que a burocracia é muito grande.

A parceria de uma Factoring com o comerciante, proporciona segurança e estabilidade a este último, que não precisa atrasar com seus compromissos financeiros para pagar fornecedores ou funcionários, bem como conseguir melhores condições comerciais junto aos seus fornecedores.

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